No ano de 2020 a maioria dos Estados já é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica para os produtores rurais, sendo uma tendência para todo o território nacional. A multa para aquele produtor que não aderir a emissão de NFe poderá ser de até 5 (cinco por cento) do valor de todas as notas emitidas por ele, (acrescido de multa, juros, correção monetária) desde a data que a Lei entrou em vigor naquele estado até o dia da Multa, podendo a Secretaria da Fazenda daquele estado retroagir em até 5 anos para aplicar a penalidade. Com o NFe AGRO o produtor rural estará amparado com todas as formalidades legais para a correta emissão de suas notas fiscais de venda, remessa, devolução, etc.